sexta-feira, 3 de abril de 2009

Estatuto União Municipal dos Estudantes Universitariois de Davinópolis Maranhão

Estado do Maranhão
União Municipal dos Estudantes Universitários
Davinópolis – Maranhão


ESTATUTO

TITULO I
CAPÍTULO I – DA ENTIDADE

Art. 1° A União Municipal dos estudantes Universitários fundada no dia 1° de maio de 2006, é a entidade de representatividade de todos os estudantes universitários residentes no município de Davinópolis - MA.
Parágrafo 1° A União Municipal dos Estudantes Universitários adotará como sigla UMEUD;
Parágrafo 2° A UMEUD é uma entidade supra;
Parágrafo 3° A UMEUD terá duração indeterminada e será regida por este estatuto;
Parágrafo 4° A UMEUD é uma entidade sem fins lucrativos.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

Art. 2° A UMEUD tem por finalidades:
Parágrafo I - Defender os interesses dos estudantes universitários residentes no município de Davinópolis – MA;
Parágrafo II - Incentivar e proporcionar o ingresso de estudantes secundaristas em cursos superiores;
Parágrafo III - Incentivar as culturas acadêmicas, artísticas, desportivas, sociais e intercâmbio de caráter educacional de seus membros;
Parágrafo IV - Lutar pela democracia permanente na unidade, independência, respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política, filosófica ou religiosa;
Parágrafo V - Promover a conscientização dos estudantes ao valor da participação político social e, em especial, à importância do processo democrático do voto;
Parágrafo VI - Promover cursos, seminários, encontros, congressos e outros eventos que visem na capacitação e aprendizado dos associados e comunidade em geral;
Parágrafo VII - Lutar pelo ensino público, gratuito e de qualidade, como um direito do cidadão brasileiro.

TÍTULO II – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPITULO I – DAS INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO

Art. 3° A UMEUD compõe-se de:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria Executiva

CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 4° A Assembléia Geral é constituída por todos os acadêmicos residentes no município de Davinópolis e associados à entidade.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral será presidida pelo presidente da UMEUD e secretariada pelo seu secretário.

Art. 5° À Assembléia Geral compete:
Parágrafo I - Empossar e eleger os membros para a direção da UMEUD;
Parágrafo II – Aprovar, reformar parcial ou totalmente o estatuto da UMEUD;
Parágrafo III – Dissolver a diretoria da UMEUD, quando esta não estiver aplicando o presente estatuto, com a autonomia de convocar novas eleições para a diretoria.

CAPÍTULO II – DA DIRETORIA

Art. 6° A diretoria compõe-se de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) Secretário de Finanças;
e) Secretário Acadêmico;
f) Secretário de Cultura Esporte e Lazer;
g) Secretário Jurídico;
h) Secretário de Comunicação.
Parágrafo Único: É facultada a chapa concorrente à criação de outros departamentos, sendo que os membros responsáveis pelos mesmos deverão ser discriminados quando do registro da chapa, bem como suas atribuições.

Art. 7° À Diretoria compete:
Parágrafo I – Cumprir o presente estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e da própria diretoria;
Parágrafo II – Submeter á Assembléia Geral os casos omissos deste estatuto.

Art. 8° Ao Presidente compete:
Parágrafo I – Representar oficialmente a UMEUD;
Parágrafo II – Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
Parágrafo III – Ter em seu encargo o expediente geral da UMEUD;
Parágrafo IV – Assinar os documentos da entidade;
Parágrafo V – Nomear o subseqüente hierárquico quando da sua ausência em algum evento;
Parágrafo VI – Cumprir o parágrafo I do art. 7°.

Art. 9° Ao Vice – Presidente compete:
Parágrafo I – Auxiliar o Presidente em todas as tarefas que se fizerem necessárias, substituindo-o em caso de ausência ou renúncia;
Parágrafo II – Ocupar qualquer cargo em caso de vacância;
Parágrafo III – Cumprir o parágrafo I do art. 7°.

Art. 10° Ao Secretário Geral compete:
Parágrafo I – Ter em seu encargo o expediente geral da UMEUD;
Parágrafo II – Secretariar as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral;
Parágrafo III – Promover intercâmbio entre várias entidades estudantis, troca de experiências, a fim de firmar um maior relacionamento e articulação entre as entidades congêneres;
Parágrafo IV – Elaboração de calendário de eventos sócio-culturais-desportivos;
Parágrafo V – É permitido ao secretário escolher uma comissão para auxiliá-lo nos seus encargos;
Parágrafo VI – Cumprir o parágrafo I do art. 7°.

Art. 11° Ao Tesoureiro compete:
Parágrafo I – Aprovar a prestação de contas mensais da UMEUD e encaminhar para a aprovação da Diretoria;
Parágrafo II – Criar formas de arrecadação de fundos para a UMEUD;
Parágrafo III – Cumprir o parágrafo I do art. 7°.

Art. 12° Ao Secretário Acadêmico compete:
Parágrafo I – Promover cursos, estágios, conferências e todas as demais atividades que se relacionem com os interesses dos acadêmicos do município de Davinópolis - MA;
Parágrafo II – Manter intercâmbio com entidades estudantis e demais Universidades do País.
Parágrafo III – Cumprir o parágrafo I do art. 7º.

Art. 13° Ao Secretário de Cultura Esporte e Lazer:
Parágrafo I – Promover a cultura, tendo como em vista a organização de eventos que incentivem a participação e divulgação da cultura regional e brasileira.
Parágrafo II – Promover e organizar toda e qualquer atividade esportiva, ou relacionadas ao lazer;
Parágrafo III – Cumprir o parágrafo I do art. 7°.

Art. 14° Ao Secretário Jurídico compete:
Parágrafo I – Organizar e acompanhar toda a papelada jurídica da UMEUD;
Parágrafo II – Dar total assistência jurídica a Diretoria da UMEUD ou a qualquer associado;
Parágrafo III – Cumprir o parágrafo I do art. 7°.

Art. 15° Ao Secretário de Comunicação compete:
Parágrafo I – Dar apoio e divulgar todos os eventos, sejam culturais, esportivos, e de qualquer outra natureza, bem como demais realizações da UMEUD;
Parágrafo II – Cumprir o parágrafo I do art. 7°.

Art. 16° Membros da Diretoria fundadora da UMEUD:
a) Presidente: Gessivaldo Oliveira Cavalcante
b) Vice-Presidente/Tesoureiro: Ires Pereira Carvalho
c) Secretária Geral: Sarah Cristina Dantas da Costa
d) Secretário Acadêmico: Antonio Ronandre Leite Mota
e) Secretário de Cultura Esporte e Lazer: Fábio de Araújo da Silva
f) Secretário Jurídico: Leandro Barros de Sousa

TÍTULO III – RELAÇÕES ADMINISTRATIVAS

CAPÍTULO I – DOS MANDATOS E SUBSTITUIÇÕES

Art. 17° O mandato dos membros da UMEUD terá a duração de vinte e quatro meses ou dois anos.

Art. 18° A primeira Diretoria será eleita pela Assembléia Geral, e as seguintes serão por voto direto e secreto.
Parágrafo Único: os cargos poderão ser substituídos por não cumprimento deste Estatuto ou em caso de afastamento definitivo, a substituição deste ficará a encargo da Diretoria.

CAPÍTULO II – DAS REUNIÕES E CONVOCAÇÕES


Art. 19° As reuniões compreendem:
a) Assembléia Geral;
b) Reuniões da Diretoria;
c) Reuniões de caráter não deliberativo.

Art. 20° As Assembléias Gerais serão:
Parágrafo I – Ordinárias;
Parágrafo II – Extraordinárias;
§1° - As sessões ordinárias serão realizadas para apreciação do relatório anual e prestação de contas da Diretoria e dar posse aos membros recém-eleitos;
§2° - As sessões extraordinárias serão efetuadas quando necessárias.

Art. 21° As sessões extraordinárias poderão ser convocadas pela Diretoria da UMEUD ou por 50% mais 1 dos acadêmicos associados.
Parágrafo I – A convocação das sessões deverão ser feitas dentro de 48(quarenta e oito) horas, contadas da entrega de requerimento da Diretoria da UMEUD (quando convocados segundo o parágrafo II do art. 20°, no máximo com pauta previamente estabelecida e divulgada).
Parágrafo II – A convocação das sessões extraordinárias serão feitas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, no máximo, através de editais circulares, com pauta previamente estabelecida e divulgada.

Art. 22° As Assembléias Gerais realizar-se-ão:
Parágrafo I – Em primeira convocação com a presença da metade mais um dos acadêmicos associados;
Parágrafo II – Em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de presentes;
§único – em caso especifico de dissolução da diretoria, o quorum mínimo será de dois terços dos acadêmicos associados, sendo necessários 50% mais 1 dos votos presente para aprovação.

Art. 23° As reuniões de caráter não deliberativo serão promovidas pelos diretores ou por acadêmicos a fim de discutir questões referentes ao envolvimento dos acadêmicos no âmbito universitário ou não.

Art. 24° Constitui-se na receita da UMEUD:
a) doações e subvenções recebidas de pessoas físicas ou jurídicas, União, Estado, Município e Universidades;
b) rendas eventuais.

TÍTULO IV – ELEIÇÕES

CAPÍTULO I – DA CONVOCAÇÃO E ÉPOCA

Art. 25° As eleições realizar-se-ão até dois anos após a posse da Diretoria.

Art. 26° As eleições serão convocadas pela Diretoria até trinta dias letivos antes de sua realização.

Art. 27° Caso não haja inscrição de chapas para a concorrência nas eleições, prorroga-se o mandato por mais um ano.
Parágrafo I- É permitida a reeleição a todos os membros da Diretoria.
Parágrafo II - A Assembléia Geral elegerá uma comissão eleitoral de três pessoas para fiscalização das eleições trinta dias letivos antes de sua realização.

CAPÍTULO II – DOS ELEITORES E CANDIDATOS

Art. 28° Serão eleitores todos os acadêmicos devidamente matriculados em instituições de ensino superior e que sejam associados.

Art. 29° Só poderão concorrer às eleições acadêmicos devidamente matriculados em instituições de ensino superior, candidatos integrantes das chapas que forem registradas até 5 (cinco) dias antes das eleições;
Parágrafo I - A chapa será registrada mediante requerimento assinado pelo candidato a Presidente e candidato a Vice – presidente, constando nesse requerimento a relação dos nomes dos integrantes da chapa e seus devidos cargos;
Parágrafo II - O registro da chapa deverá ser feita junto à comissão eleitoral.

CAPÍTULO III – DA VOTAÇÃO

Art. 30° A votação será feita em local definido pela comissão eleitoral, em um só dia, em horário a ser determinado pela Diretoria.
Parágrafo I – É vetado o voto por procuração;
Parágrafo II – Será garantido sigilo do voto e da inviolabilidade da urna;
Parágrafo III – Não é permitido fazer campanha “Boca de urna”, a menos de 20 (vinte) metros da urna.

Art. 31° Os trabalhos eleitorais serão exercidos por uma mesa pela comissão eleitoral.

Art. 32° É facultado a cada chapa inscrita credenciar junto à mesa eleitoral um Delegado e dois fiscais.

Art. 33° Compete ao delegado e aos fiscais da chapa:
Parágrafo I – Fiscalizar as eleições, lavrar seus protestos no ato de encerramento e interpor recursos;
Parágrafo II – Assinar juntamente com o secretário da mesa eleitoral a ata de abertura e encerramento das eleições.

Art. 34° Encerrada a votação, a mesa eleitoral procederá imediatamente a apuração e contagem dos votos elaborando a ta dos trabalhos realizados, que no prazo de vinte e quatro horas, deverão ser divulgado a todos os acadêmicos do município.

Art. 35° Das decisões da mesa eleitoral, caberão recursos, no prazo máximo de vinte e quatros horas, de conformidade com o regulamento das eleições aprovado por Assembléia Geral da UMEUD.

CAPÍTULO IV – DA POSSE

Art. 36° os membros eleitos serão empossados em sessão ordinária de Assembléia Geral até quinze dias úteis do semestre letivo.

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37° Para a renovação parcial ou total do estatuto, convocar-se-á Assembléia geral, que deverá deliberar de acordo com critérios estabelecidos no parágrafo II do art. 5° do capítulo II do Título II.

Art. 38° Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Art. 39° Todos os bens da UMEUD serão entregues a uma entidade congênere.

Art. 40° O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação por Assembléia Geral dos acadêmicos do município de Davinópolis – MA.

Art.41° Revogam-se as disposições em contrário.


Davinópolis/MA, 01 de maio de 2006